sábado, 9 de junho de 2012

A juíza e o Bolsa Família

por Francisco Frassales Cartaxo

A juíza Adriana Lins causou enorme celeuma ao falar na câmara municipal de Cajazeiras contra o Bolsa Família. A reação a seu ponto de vista trouxe à baila a indignação da juíza, divulgada em longo texto explicativo. Em meio à profusão de conceitos emitidos de mistura com desabafo pessoal, a juíza de direito, autoidentificada também como “eleitora e cidadã”, revelou uma faceta que, de outra maneira jamais se conheceria. Bendita indignação! Prenúncio de outras manifestações, quem sabe, sintonizadas com o sentimento popular e com sua condição de mulher, juíza, eleitora e cidadã.
A aversão de Adriana Lins ao Bolsa Família identifica-se com os argumentos de muita gente, incluindo aí, camadas da classe dominante beneficiária de favores concedidos pelo poder, desde sempre, ao longo da história do Brasil, da colonização até hoje. Com ou sem escravidão explícita. Ela trata o Programa como emergencial. Engano. Também não é eterno. E só tem 10 anos de existência, uma insignificância em face da centenária fome dos brasileiros mais pobres. Falo assim porque a meritíssima enxerga no Programa Bolsa Família um instrumento de escravização política, indutor da preguiça às pessoas que passam fome e vivem de esmola. Engraçado, ela defende a mesma linha superficial de raciocínio de uma porção de gente bem, fria, calculista. Gente incapaz de indignar-se...
Spans amiúdes divulgados na net
Talvez a indignação da doutora vislumbre no programa de redistribuição social de renda um privilégio, embora a ajuda mensal seja uma merreca suficiente apenas para permitir aos mais pobres comer três vezes ao dia. Um privilégio concedido às famílias situadas abaixo da linha de pobreza delimitada por definições e critérios utilizados pela ONU. De fome, a juíza não entende, graças a Deus e a seu esforço pessoal, conforme sua confissão pública. De privilégios, porém, a juíza sabe. E conhece não por ouvir dizer, mas de ciência própria, como integrante do Poder Judiciário, responsável, entre outras nobres missões, pelo combate à impunidade. Neste campo, este velho cronista cajazeirense, anseia muito ver explodir a indignação da “juíza de direito, eleitora e cidadã” Adriana Lins de Oliveira Bezerra.
 Explico.
   A Lei Orgânica da Magistratura asse-gura a seus mem-bros férias de 60 dias e “aposenta-doria compulsória, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço”, ao magistrado que, por desventura, pratica delito no exercício da função, apurado em segredo de Justiça. Isso quando o espírito de corpo não se rende ao “faz de conta” que pune... Aliás, a aposentadoria com vencimentos proporcionais é a punição disciplinar mais rigorosa aplicada ao juiz malfeitor. Está na Lei Complementar nº 35, de 13 de março de 1979. Lei herdada do regime de exceção, embora em 1979 a ditadura já exibisse sinais de fraqueza. Sem dúvida, dois detestáveis privilégios! Que o digam policiais, educadores, profissionais da saúde, enfim, servidores públicos e, claro, o cidadão comum.
Já houve tentativas de abolir tais privilégios. Todas frustradas. A última está em curso no Supremo Tribunal Federal, por meio da Comissão de alto nível, composta dos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux, com a finalidade de formular novo projeto de Lei Orgânica da Magistratura. A Comissão está aberta a sugestões. Bem que a juíza, eleitora e cidadã Adriana Lins poderia canalizar sua indignação, oferecendo contribuição para elidir aqueles privilégios. Privilégios nocivos à democracia, geradores de mal estar e desconfiança na população. 


                                           

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